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Q2218509 Direito Penal
Cheng foi contratado para trabalhar na Secretaria de Segurança do Estado JK, sendo incumbido de pesquisar textos de lei que explicitassem os conteúdos normativos para permitir a aplicação clara da norma. Nos termos da teoria penal, a interpretação que procede do próprio órgão que criou a norma é denominada: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que trata da teoria penal e da interpretação das normas jurídicas. O tema central é a interpretação autêntica, um conceito fundamental no Direito Penal e em outras áreas do direito.

No contexto da questão, a interpretação autêntica é a interpretação realizada pelo próprio órgão que criou a norma. Isso significa que, quando a lei é ambígua ou necessita de esclarecimento, o legislador ou o órgão responsável pela sua criação pode emitir um entendimento oficial sobre como ela deve ser aplicada.

Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional do Brasil aprova uma lei que se torna objeto de dúvida quanto à sua aplicação. Posteriormente, o próprio Congresso emite uma norma ou uma emenda explicativa que esclarece o sentido da lei original. Essa explicação é considerada uma interpretação autêntica.

Alternativa Correta: A alternativa C - autêntica está correta. Isso porque a interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio órgão que criou a norma, como descrito na situação envolvendo Cheng. O órgão criador da norma tem a autoridade para esclarecer seu conteúdo e aplicação.

Explicação das alternativas incorretas:

A - real: A interpretação real não é um conceito reconhecido na doutrina jurídica como uma classificação específica. Portanto, não faz sentido no contexto da questão.

B - lógica: A interpretação lógica é aquela que busca compreender a norma a partir de seu contexto e dos princípios que a fundamentam, mas não necessariamente é realizada pelo órgão criador da norma. Portanto, está incorreta no contexto da questão.

D - gramatical: A interpretação gramatical se concentra na análise linguística e literal do texto da norma, sem considerar necessariamente o contexto ou a intenção do legislador. Assim, não se aplica ao tipo de interpretação citado na questão.

Para resolver questões como essa, é importante que o aluno entenda as diferentes formas de interpretação jurídica e saiba identificar qual delas é a mais adequada para o contexto apresentado. Prestar atenção nas palavras-chave do enunciado pode ajudar a identificar a resposta correta.

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GAB C) AUTÊNTICA OU LEGISLATIVA É a interpretação feita pelo próprio órgão que elaborou o texto da norma.

interpretação autêntica se subdivide em:

A. I) Contextual: quando editada conjuntamente com a norma penal que a conceitua (artigo  ).

A. II) Posterior: quando Lei distinta e posterior conceitua o objeto da interpretação (muito comum em norma penal em branco).

B) Interpretação doutrinária ou científica:

É aquela feita pelos estudiosos (exemplo livro de doutrina).

C) Interpretação jurisprudencial:

É o significado dado às Leis pelos Tribunais. Pode ter caráter vinculante.

GAB. C

Interpretação da lei penal

- QUANDO AO SUJEITO:

a) autêntica: É chamada de interpretativa e tem natureza cogente, obrigatória, dela não podendo se afastar o intérprete. É o caso do conceito de causa, fornecido pelo art. 13, caput, do Código Penal. Por se limitar à interpretação, tem EFICÁCIA RETROATIVA (EX TUNC), ainda que seja mais gravosa ao réu. Pode ser contextual, quando se situa no próprio corpo da lei a ser interpretada, ou posterior, quando surge ulteriormente. Ex. Exposição de motivos do CPP; Lei de Introdução ao CP;

b) judicial: Em regra, não tem força obrigatória, salvo em três casos: (a) na situação concreta, em virtude da formação da coisa julgada material; (b) quando constituir súmula vinculante (CF, art. 103-A); e (c) nas demais hipóteses previstas no art. 927 do Código de Processo Civil

c) doutrinária: Exposição de Motivos do Código Penal. CUIDADO: LICP é autêntica.

- Quanto aos MEIOS OU MÉTODOS:

a) gramatical: Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica.

b) teleológica: É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade. Serve-se o intérprete de todos os elementos que tem à sua disposição, quais sejam, histórico (evolução histórica da lei e do objeto nela tratado), sistemático (análise da lei em compasso com o sistema em que se insere), direito comparado (tratamento do assunto em outros países) e, inclusive, de elementos extrajurídicos, quando o significado de determinados institutos se encontra fora do âmbito do Direito (exemplo: conceito de veneno, relacionado à química).

- Quanto ao RESULTADO:

a) declaratória/estrita: é aquela que resulta da perfeita sintonia entre o texto da lei e a sua vontade.

b) extensiva: Por se tratar de mera atividade interpretativa, buscando o efetivo alcance da lei, é possível a sua utilização até mesmo em relação àquelas de natureza incriminadora.

c) restritiva.

E olhe que é pra guarda municipal...

GABARITO: LETRA C

INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA: AQUELA QUE EMANA DO PRÓPRIO LEGISLADOR.

Interpretação Autêntica ou Legislativa - é aquela que vem do próprio legislador.

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