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Q252503 Direito Sanitário
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo vedada, porém, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a destinação de recursos públicos para instituições de saúde no contexto da iniciativa privada, conforme a Lei n° 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O tema central aqui é a liberdade de iniciativa na assistência à saúde, e as restrições impostas pela lei com relação ao uso de recursos públicos. O objetivo é identificar quais tipos de instituições não podem receber esses recursos, conforme o que está previsto na legislação.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 199, §2º, dispõe sobre a assistência à saúde como livre à iniciativa privada, mas veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Isso é pertinente à Lei n° 9.656/1998, que regula especificamente os planos de saúde.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a alternativa C, que menciona "instituições privadas com fins lucrativos". A Constituição Federal veda explicitamente a destinação de recursos públicos para estas entidades. Isso significa que, embora a iniciativa privada possa atuar na assistência à saúde, ela não deve ser financiada com recursos públicos quando se trata de empresas com objetivo de lucro.

Exemplo Prático: Imagine uma clínica particular que oferece serviços de saúde e lucra com isso. Essa clínica não pode receber subvenções do governo para custear suas operações, pois estaria em desacordo com a política de não financiar instituições lucrativas com dinheiro público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Instituições públicas de caridade e assistência social: Essas instituições podem receber recursos públicos, pois não têm fins lucrativos e geralmente prestam serviços de interesse público.

B - Instituições de utilidade pública: Tais instituições podem ser beneficiadas por recursos públicos, especialmente se suas atividades são voltadas para o bem comum, ainda que sejam de iniciativa privada, desde que não tenham fins lucrativos.

D - Instituições estaduais mantidas pelo SUS: O Sistema Único de Saúde (SUS) é mantido por recursos públicos e suas instituições são naturalmente financiadas pelo Estado.

E - Creches municipais: Estas são entidades públicas que recebem recursos públicos para sua manutenção, então a vedação não se aplica.

Essa questão pode conter uma pegadinha ao misturar conceitos de instituições públicas e privadas, sendo importante focar na diferença entre fins lucrativos e fins não lucrativos quando se trata de destinação de recursos públicos.

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Gabarito C - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

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