Carência é o tempo que o cliente terá que esperar para ser ...

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Q630562 Direito Sanitário
Carência é o tempo que o cliente terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no contrato. No caso dos partos a termo, excluídos os partos prematuros, o período de carência é de:
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lei 9656/98

 

Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

 

(...)

 

  V - quando fixar períodos de carência:

        a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

        b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

        c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

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