Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .Operadora de pla...
Quanto à Lei n.º 9.656/1998, julgue o item .
Operadora de plano de assistência à saúde é pessoa
jurídica que opere produto, serviço ou contrato de
prestação continuada de serviços ou cobertura de custos
assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade
de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde,
pela faculdade de acesso e atendimento por
profissionais ou serviços de saúde, livremente
escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada,
visando à assistência médica, a ser paga integral ou
parcialmente às expensas da operadora contratada,
mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador,
por conta e ordem do consumidor.