O total da despesa de pessoal do poder legislativo municipal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2884511 Direito Financeiro

O total da despesa de pessoal do poder legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, em município com população entre 300.001 e 500.000 habitantes, relativamente à somatória da receita tributária e das transferências previstas na CF/88, efetivamente realizada no exercício anterior, é de

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

III - 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes;

QUESTÃO DESATUALIZADA

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:                       

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;                 

II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;         

III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;         

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;         

V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;         

VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.         

§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

§ 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:         

I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;         

II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou         

III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.         

§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo