A empresa Só Luxo S.A. possuía R$ 100.000,00 na conta de Cli...
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Ano: 2017
Banca:
FCC
Órgão:
ARTESP
Prova:
FCC - 2017 - ARTESP - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração |
Q845222
Contabilidade Geral
A empresa Só Luxo S.A. possuía R$ 100.000,00 na conta de Clientes e uma estimativa de perda com créditos de liquidação
duvidosa (EPCLD) no valor de R$ 10.000,00 no Balanço Patrimonial de 31/12/2016. Em março de 2017, o cliente A, que devia
R$ 9.000,00, se tornou incobrável. Ao registrar este evento na contabilidade, a empresa Só Luxo S.A.