Leovegildo pratica um crime de ameaça contra a própria espo...
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Gabarito comentado
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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei.
Ou seja, a medida protetiva tem de ter sido decretada por decisão judicial, e, no caso concreto, foi pela autoridade policial.
Em determinadas situações, é possível que a autoridade policial determine o afastamento imediato do agressor do lar:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;
Por isso, conclui-se que o indivíduo não praticou o crime em comento, do art. 24-A, em razão dessa inconsistência.
Gabarito da professora: alternativa D.
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Pelo contexto, a medida deve ter sido decretada judicialmente, isto é, pela autoridade judiciária competente, excluídas do âmbito de incidência da norma as medidas protetivas de urgência de afastamento do lar decretadas por delegado de polícia (art. 12-C da Lei).
"Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei".
O texto diz "descumprir decisão judicial", não sendo as medidas protetivas de urgência uma decisão judicial, mas sim de cognição sumária do Delegado, não poderá o acusado estar cometendo o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência, havendo a proibição no direito penal de a analogia ser utilizada para prejudicar o acusado, sob pena de o ato ser considerado como "direito penal do inimigo" e, por consequência, abuso de autoridade a prisão por descumprimento das medidas protetivas de urgência sem a determinação judicial. O mesmo problema ocorre no caso do artigo 12-C da lei Maria da Penha, caso o acusado seja retirado do lar pelo Delegado ou qualquer outro Policial, por não ser uma decisão judicial.
https://www.migalhas.com.br/depeso/385539/a-atipicidade-do-descumprimento-das-medidas-protetivas-de-urgencia
A lei diz que a MPU com afastamento do Lar pode ser decretada:
- pela Autoridade Judicial
- pelo Delegado quando o município não for sede de comarca.
- pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Entretanto, quando for o Delegado ou o Policial, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
No presente caso, o fato ocorre justamente no lapso temporal entre a decisão do Delegado e o período de 24 horas até o juiz mais próximo ser comunicado. Portanto, a decisão referida no texto não é uma decisão judicial, pois o juiz se quer foi comunicado da MPU.
Não sendo decisão Judicial, não cabe crime de Descumprimento de Medida.
Comentário do professor?
"socorro deus"
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