Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da admini...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q526554 Direito Administrativo
Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.


Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido. 


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos


A contagem é feita do primeiro pagamento em caso de ato administrativo com efeitos patrimoniais contínuos, conforme jurisprudência:

Processo:AI 222910 SC 2003.022291-0Relator(a):Volnei CarlinJulgamento:05/04/2004Órgão Julgador:Primeira Câmara de Direito PúblicoParte(s):Agravante: José Gonçalves
Agravado: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau ISSBLU

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS - PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS - APLICAÇÃO DA LEI N. 9.784/99 - ATO COM EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS - DIES A QUO DO PRAZO DECADENCIAL - DATA DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO.

O prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 para que a Administração possa anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários é decadencial e, de acordo com o seu § 1o, quando tal ato gerar efeitos patrimoniais contínuos, o dies a quo para início da contagem do prazo é a data da percepção do primeiro pagamento.SITUAÇÕES CONSOLIDADAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO - DECADÊNCIA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS - LEGITIMIDADE POSITIVA E ESTABILIDADE DO GOVERNO - REDUÇÃO SALARIAL - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.Estando as situações consolidadas em favor do beneficiário agravante há mais de cinco anos, não poderia ser alterada unilateralmente pela autarquia previdenciária, nem mesmo a despeito da correção de eventuais irregularidades, uma vez que a segurança das relações jurídicas precisa ser respeitada, tanto quanto a legalidade dos atos.


L9.784/99 Art.54 §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadênci contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.

ola. fiquei confusa, é certo ou errado? 

Tatiana MDQ . o Gabarito é " ERRADO" uma vez que a prescrição não é a cada recebimento e sim contada a partir do PRIMEIRO recebimento.

Lei. 9.784/99 Art.54 §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadênci contar-se-á da percepção do PRIMEIRO PAGAMENTO.

Gabarito Errado. Galera não esqueçam que somente a negação do fundo de direito se submete a esse prazo prescricional, pois se houver mera redução indevida do valor, fica configurada a prestação de trato sucessivo que se renova mês a mês.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo