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Q1660577 Pedagogia
A LDBEN, Lei n° 9.394/96, em seu Art. 46 e parágrafos, dispõe que “A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação”. Segundo seu § 1° , “Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento”. Por sua vez, o § 2° dispõe que, em se tratando de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências. Quanto às instituições privadas (§ 3° ), além das sanções previstas no § 1° , o processo de reavaliação poderá resultar em redução de vagas autorizadas e em
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