Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o i...
No caso de processo relativo à aplicação de penalidade aos magistrados, a competência para julgamento será do Tribunal Pleno.
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Órgão Especial
Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições previstas em lei e neste Regimento Interno: (Artigo alterado pela RA nº 0005/2022)
XV – DECIDIR sobre a aplicação de penalidade ao desembargador.
Resumo: Se a aplicação da penalidade é contra Desembargador a competência é do PLENO, mas se é contra Magistrado a competência é do ORGÂO ESPECIAL.
S2 ESPECIAL
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