Julgue o item subsequente.O artigo nº 37 da LEI Nº 4.320, DE...
Julgue o item subsequente.
O artigo nº 37 da LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE
1964, diz que as despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os
Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente poderão ser pagos à conta de
dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.