A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ...
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, voltado a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da função social da propriedade urbana e do plano diretor, conforme previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O objetivo é identificar a alternativa incorreta.
Alternativa A: O plano diretor pode fixar áreas onde o direito de construir seja exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida. Esta alternativa está correta, pois o artigo 28 do Estatuto da Cidade permite a outorga onerosa do direito de construir, que é justamente a possibilidade de construir além do coeficiente básico em troca de uma compensação ao poder público.
Alternativa B: Aqui, a questão cita o direito de preempção como se fosse o direito de superfície. Esta é a alternativa incorreta. O direito de preempção, segundo o artigo 25 do Estatuto da Cidade, é a preferência do município na compra de imóveis urbanos. Já o direito de superfície, tratado no artigo 21, é a autorização para uso do solo, subsolo ou espaço aéreo de uma propriedade por tempo determinado ou indeterminado. A confusão dos conceitos torna esta alternativa errada.
Alternativa C: Trata da transferência do direito de construir, que é uma previsão do artigo 35 do Estatuto da Cidade. Esta transferência pode ocorrer para facilitar programas de regularização fundiária e habitação de interesse social. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D: O plano diretor deve ser revisado a cada dez anos, conforme o artigo 40, §3º, do Estatuto da Cidade. Ele também deve delimitar áreas para parcelamento e edificação compulsórios, além de prever sistemas de controle e acompanhamento. Assim, esta alternativa está correta.
Como vimos, a alternativa B é a única incorreta, por confundir o direito de preempção com o direito de superfície. Outros conceitos são aplicados corretamente nas demais alternativas.
Para interpretar questões como esta, é importante conhecer as definições e aplicações dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, como os direitos de preempção e superfície, e a função do plano diretor.
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A Questão tentou confundir o direito de preempção com o direito de superfície.
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
§ 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
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