Assinale a alternativa que está de acordo com o artigo 194 ...
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A alternativa correta para esta questão é a Alternativa B.
O artigo 194 da Constituição Federal do Brasil aborda a seguridade social, que é um importante componente das políticas públicas de saúde. Este artigo estabelece que a seguridade social deve ser organizada com o objetivo de assegurar os direitos universais à cobertura e ao atendimento. Isso significa que todos os cidadãos têm direito a acessar os benefícios e serviços proporcionados pela seguridade social, sem discriminação.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa menciona a participação na gestão de determinados serviços privados selecionados pela qualidade. No entanto, o artigo 194 não aborda participação privada específica na seguridade social, mas sim a universalidade dos direitos.
Alternativa B: Esta é a correta. Ela menciona que a organização deve ter como objetivo assegurar direitos universais, que está em consonância com o artigo 194, garantindo que todos tenham acesso aos benefícios da seguridade social.
Alternativa C: Sugere que a seguridade social é um conjunto de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, o que está incorreto. A seguridade social admite a participação da sociedade, não sendo exclusiva dos poderes públicos.
Alternativa D: Afirma que os benefícios e serviços devem diferir na sua equivalência em função da região, o que não está alinhado com o princípio da universalidade e igualdade de acesso, conforme o artigo 194.
Alternativa E: Alega que a seguridade social é exclusivamente para populações de baixa renda. Isso está incorreto, pois a seguridade social é direcionada a toda a população, garantindo direitos universais de cobertura.
Assim, a Alternativa B reflete corretamente os princípios do artigo 194 da Constituição Federal sobre seguridade social, enfatizando o caráter universal de cobertura e atendimento.
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Sua organização deve ter como um dos objetivos, assegurar os direitos universais à cobertura e ao atendimento
Art 194. [...] Parágrafo único.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII–caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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