Mário, Joana e Joaquina são servidores públicos federais. M...

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Q1090989 Direito Administrativo
Mário, Joana e Joaquina são servidores públicos federais. Mário permitiu que seu primo, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculado, sem a devida observação das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Joana, por sua vez, percebeu vantagem econômica para facilitar a locação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Por fim, a terceira, Joaquina, retardou, indevidamente, ato de ofício. Os mencionados servidores praticaram os seguintes atos de improbidade, conforme a Lei nº. 8.429/1992:
Alternativas

Gabarito comentado

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Cumpre identificar os atos de improbidade que teriam sido cometidos por cada um dos servidores, em ordem a que se possa, depois, alcançar a alternativa correta. Vejamos:

Mário teria praticado o ato ímprobo versado no art. 10, II

"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

(...)

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

Joana, de seu turno, teria incorrido no ato de improbidade estabelecido no art. 9º, III, da Lei 8.429/92:

"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;"

Por fim, Joaquina teria incidido na norma do art. 11, II, da Lei 8.429/92:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"

Assim sendo, em conclusão, Mário teria cometido ato causador de lesão ao erário. Joana, incorreu em ato gerador de enriquecimento ilícito, ao passo que Joaquina teria praticado ato violador de princípios da administração pública.

Logo, dentre as opções fornecidas, apenas a letra A se mostra correta.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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1)  Contra os princípios da Adm pública: ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade;

a)    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

b)   Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

c)     Negar publicidade aos atos oficiais

d)   Frustrar a licitude de concurso público

e)    Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

PENAS: perda dos bens e valores; perda da função publica; suspensão dos direitos políticos de 3-5 anos; multa 100 x remuneração; proibição de contratar com o poder público 3 anos

A questão é basicamente um copia e cola.

1- Mário permitiu que seu primo, que não é servidor público, utilizasse veículo integrante do acervo patrimonial da entidade à qual é vinculado, sem a devida observação das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...] II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

2- Joana, por sua vez, percebeu vantagem econômica para facilitar a locação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [...] III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

3- Joaquina, retardou, indevidamente, ato de ofício. 

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão [...] II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

GAB: A

Uma forma mais simples de entender o assunto de improbidade administrativa é:

Se os recursos foram pra mim é: Enriquecimento ilícito;

Se os recursos foram para terceiros: Prejuízo ao erário;

Caso não seja nem pra mim nem pra outrem: Lesa os princípios da administração. 

Gabarito A

#MACETE#

Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

 

RECEBER

INCORPORAR

PERCEBER

 

ADQUIRIR –

UTILIZAR

ACEITAR

USAR

para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  FRALDO 3CPF

 

FACILITAR

REALIZAR

AGIR

LIBERAR

DOAR

ORDENAR

 

CONCEDER

CONCORRER 

CELEBRAR 

PERMITIR 

FRUSTRAR   

CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

 

REVELAR

 

PERMITIR

DEIXAR

 

PRATICAR

 

FRUSTRAR – 

 

RETARDAR

NEGAR 

Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

Tudo posso Naquele que me fortalece!

Complementando:

1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

 - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

 - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

 - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

 - Perda do cargo público;

 - Ação penal cabível;

 - Ressarcimento ao Erário:

- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

 - Suspensão do direito político;

 

- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

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