A Resolução nº 569/2010 do Conselho Federal de Serviço Socia...
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Alternativa Correta: E - 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
Tema Central da Questão:
A questão aborda a Resolução nº 569/2010 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que trata das atividades que não são atribuídas ao(a) assistente social, especificamente as terapias individuais, grupais ou comunitárias. Esta resolução é fundamental para delimitar o campo de atuação do assistente social e garantir que os profissionais atuem dentro das competências estabelecidas pela legislação e pelo Código de Ética do Serviço Social.
Resumo Teórico:
De acordo com a Resolução nº 569/2010, os assistentes sociais não devem vincular suas atividades profissionais a práticas terapêuticas, que são de competência de outras áreas, como a psicologia. Essa norma visa assegurar que o exercício do serviço social se mantenha em conformidade com suas atribuições específicas, evitando sobreposições que poderiam causar confusões éticas e práticas no campo profissional.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta porque, segundo a Resolução nº 569/2010, foi estipulado um prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para que os profissionais que estavam exercendo atividades terapêuticas pudessem se adequar às novas diretrizes. Este prazo foi considerado suficiente para ajustes necessários, como a redefinição de práticas profissionais e, se necessário, o redirecionamento da atuação dentro dos parâmetros legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 30 dias: Este prazo é muito curto para que os profissionais possam realizar as adequações necessárias em suas práticas profissionais.
B - 60 dias: Embora mais razoável que 30 dias, ainda assim é insuficiente para uma transição cuidadosa e planejada das atividades.
C - 90 dias: Apesar de ser um prazo mais extenso, ainda não é o prazo estipulado pela resolução. As mudanças requerem um período mais longo para serem implementadas adequadamente.
D - 120 dias: Este prazo também não corresponde ao definido pela resolução, que claramente estabelece 180 dias.
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Comentários
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Letra E: Lembrando que esse prazo fala em relaçao as adequaçoes ate a data de publicacao da resoluçao. Isso nao é um prazo vigente atualmente. Se temos conhecimento da resoluçao, não há prazo.
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