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Q566863 Serviço Social
A Resolução nº 569/2010 do Conselho Federal de Serviço Social afirma que a realização de terapias não constitui atribuição e competência do(a) assistente social. Dessa forma, fica vedado ao(à) assistente social vincular ou associar o título de assistente social ou o exercício profissional às atividades classificadas como terapias individuais, grupais ou comunitárias. O prazo dado aos profissionais que se encontravam nessa situação para processarem as modificações e adequações que se fizessem necessárias ao ideal cumprimento da Resolução foi de:
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Alternativa Correta: E - 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a Resolução nº 569/2010 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que trata das atividades que não são atribuídas ao(a) assistente social, especificamente as terapias individuais, grupais ou comunitárias. Esta resolução é fundamental para delimitar o campo de atuação do assistente social e garantir que os profissionais atuem dentro das competências estabelecidas pela legislação e pelo Código de Ética do Serviço Social.

Resumo Teórico:

De acordo com a Resolução nº 569/2010, os assistentes sociais não devem vincular suas atividades profissionais a práticas terapêuticas, que são de competência de outras áreas, como a psicologia. Essa norma visa assegurar que o exercício do serviço social se mantenha em conformidade com suas atribuições específicas, evitando sobreposições que poderiam causar confusões éticas e práticas no campo profissional.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa E é a correta porque, segundo a Resolução nº 569/2010, foi estipulado um prazo de 180 dias (cento e oitenta dias) para que os profissionais que estavam exercendo atividades terapêuticas pudessem se adequar às novas diretrizes. Este prazo foi considerado suficiente para ajustes necessários, como a redefinição de práticas profissionais e, se necessário, o redirecionamento da atuação dentro dos parâmetros legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 30 dias: Este prazo é muito curto para que os profissionais possam realizar as adequações necessárias em suas práticas profissionais.

B - 60 dias: Embora mais razoável que 30 dias, ainda assim é insuficiente para uma transição cuidadosa e planejada das atividades.

C - 90 dias: Apesar de ser um prazo mais extenso, ainda não é o prazo estipulado pela resolução. As mudanças requerem um período mais longo para serem implementadas adequadamente.

D - 120 dias: Este prazo também não corresponde ao definido pela resolução, que claramente estabelece 180 dias.

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Comentários

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Art. 6º. Os profissionais que se encontrem na situação mencionada nesta Resolução, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, para processarem as modificações e adequações que se fizerem necessárias ao seu integral cumprimento, sob pena de aplicação das medidas cabíveis.

Letra E: Lembrando que esse prazo fala em relaçao as adequaçoes ate a data de publicacao da resoluçao. Isso nao é um prazo vigente atualmente. Se temos conhecimento da resoluçao, não há prazo.

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