O Art.13 do Capítulo III – “DA GESTÃO DE RISCOS” da INSTRUÇÃ...
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Q1929757
Administração Geral
O Art.13 do Capítulo III – “DA GESTÃO DE RISCOS” da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE
MAIO DE 2016, determina que “Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter,
monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos,
observadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa”. Para isso, conforme versa o Art. 14, a gestão
de riscos do órgão ou entidade deverá observar alguns princípios.
Assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio da Gestão de Riscos:
Assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio da Gestão de Riscos: