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Q1169091 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, o crédito tributário se extingue com pagamento, compensação, prescrição, decadência, entre outras formas. Com base nesta Lei, assinale a alternativa INCORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre a Extinção do Crédito Tributário conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é entender as formas de extinção do crédito tributário e identificar a alternativa INCORRETA.

Legislação Aplicável: O artigo 156 do CTN lista as formas de extinção do crédito tributário, incluindo pagamento, compensação, prescrição e decadência, entre outras. O artigo 157 trata do local do pagamento, e o artigo 158 aborda as regras de presunção de pagamento.

Alternativa A: A afirmação de que o pagamento pode ocorrer em até 5 anos quando a legislação não fixa o tempo é incorreta. O prazo de 5 anos se refere à prescrição para cobrança do crédito tributário, não ao tempo para pagamento. O CTN não determina que o sujeito passivo tem 5 anos para pagar, mas sim que o Fisco tem 5 anos para cobrar.

Alternativa B: Está correta. Quando a legislação não especifica o local, o pagamento ocorre na repartição competente do domicílio do sujeito passivo, conforme o artigo 157 do CTN.

Alternativa C: Também está correta. O CTN estabelece que o pagamento parcial de um crédito não presume quitação das prestações restantes, conforme o artigo 158, inciso I.

Alternativa D: Correta. O pagamento total de um crédito não presume quitação de outros créditos, mesmo que referentes ao mesmo ou a outros tributos, conforme o artigo 158, inciso II.

Exemplo Prático: Imagine que José tem um débito de IPTU de R$ 1.000,00. Ele paga R$ 500,00. Este pagamento parcial não presume que o restante do débito está quitado. Além disso, mesmo que José quite totalmente o débito de IPTU, isso não significa que outros tributos, como o IPVA, estão pagos.

Ao resolver questões como essa, preste atenção aos termos usados, como "extinção" e "presunção", e lembre-se sempre de relacioná-los com a legislação específica.

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Comentários

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Gabarito: A.

A) Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

B) Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

C e D) Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

A) Incorreto, a alternativa exige do candidato o conhecimento do artigo 160 do CTN, que determina que “quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento”.

B) Correto, a alternativa reproduz a disciplina do artigo 159 do CTN, que prescreve: “Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.”

C) Correto, é o que estabelece o artigo 158, I do CTN:

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

 I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

D) Correto, é a alternativa é a transcrição literal do artigo 158, II do CTN:

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

 

(...) 

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

Gabarito: alternativa A

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