Qual das afirmativas a seguir não faz parte das fases a sere...
Qual das afirmativas a seguir não faz parte das fases a serem observadas no processo de licitação previstas no art. 17 da Lei 14.133/2021?
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Para resolver a questão proposta sobre as fases do processo de licitação de acordo com o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, é importante compreender quais são essas fases e como elas se organizam no contexto legal.
A alternativa correta é a B - fiscalizatória.
A Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações, estabelece as etapas do processo de licitação. De acordo com o artigo 17, as fases do processo são:
- Fase Preparatória: Onde são realizados os estudos técnicos preliminares, definição do objeto, orçamento, entre outros preparativos necessários.
- Publicação do Edital de Licitação: Envolve divulgar as condições da licitação, permitindo que os interessados conheçam os detalhes do processo.
- Fase de Julgamento: Análise das propostas apresentadas, visando selecionar a que melhor atende aos critérios estabelecidos.
- Fase de Homologação: Consiste na verificação final e validação do resultado do processo.
Vamos analisar as alternativas:
A - Preparatória: Esta fase está correta e consta no artigo 17, sendo essencial para organizar e planejar a licitação.
B - Fiscalizatória: Esta alternativa é incorreta no contexto, pois a "fase fiscalizatória" não é formalmente listada como uma das fases do processo de licitação na Lei nº 14.133/2021. A fiscalização, embora importante, ocorre continuamente e não é uma fase específica do processo licitatório conforme o artigo mencionado.
C - De Divulgação do Edital de Licitação: Esta fase está correta, pois se refere ao momento em que o edital é tornado público, conforme previsto na legislação.
D - De Homologação: Também está correta, sendo a fase final em que se confirma e valida o processo e seus resultados.
Portanto, a alternativa que não faz parte das fases do processo de licitação segundo o artigo 17 é a opção B.
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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Mnemônico: Pessoas Dedicadas Alcançam Jornadas Hoje, Realizando Histórias
Preparatória
Divulgação do edital
Apresentação de propostas e lances, quando for o caso
Julgamento
Habilitação
Recursal
Homologação
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