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Q1189799 Direito Constitucional
A Constituição brasileira estabelece, em seu artigo 205, que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Quanto aos princípios em que o ensino se baseia para ser ministrado, o artigo 206 enumera: “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade”. 
Considerando esses mandamentos constitucionais e a realidade objetiva do sistema educacional brasileiro nos dias atuais, julgue o item subseqüente.
O texto constitucional indica que, a despeito de todos os avanços acerca da concepção de educação verificados no mundo contemporâneo, o Brasil insiste na velha idéia, que vigorou em quase todos os países até por volta dos anos 60 do século XX, de que um bom sistema educacional existe para fornecer mão-de-obra qualificada para um mercado de trabalho em constante transformação.
Alternativas

Comentários

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ERRADO

O Brasil avançou no que diz respeito a essa ideia. O texto da constituição apresenta um olhar diferente, não restringindo apenas a preparação para a mão de obra e para o mercado de trabalho: Sendo a educação dever do Estado, da família e realidade social, com o objetivo de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho.

Como ele pediu o que o texto indica, retiremos a resposta do próprio:

" (...)  visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

São, explicitamente, três coisas que é buscado pela a educação; Uma delas é a qualificação do trabalho, porém não se esgota nela; tornando a assertiva errada, pois, traduzindo-a, estaria afirmando que a CRFB somente escreveu sobre a qualificação para o trabalho.

Gabarito: Errado

Isso é interpretação ou constitucional? rs

Que lindeza o texto. Já a realidade...

Conforme o artigo 205 da CF/88: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Portanto, alternativa errada. A educação deve visar além da qualificação para o trabalho.

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