A Constituição brasileira estabelece, em seu artigo 205, que...
Considerando esses mandamentos constitucionais e a realidade objetiva do sistema educacional brasileiro nos dias atuais, julgue o item subseqüente.
O texto constitucional indica que, a despeito de todos os avanços acerca da concepção de educação verificados no mundo contemporâneo, o Brasil insiste na velha idéia, que vigorou em quase todos os países até por volta dos anos 60 do século XX, de que um bom sistema educacional existe para fornecer mão-de-obra qualificada para um mercado de trabalho em constante transformação.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da educação como direito fundamental na Constituição Federal de 1988, especificamente dos princípios que regem o ensino no Brasil.
Legislação Aplicável: A base legal é o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. Já o artigo 206 estabelece os princípios que orientam a educação, como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a liberdade de aprender e ensinar.
Tema Central: O item a ser julgado sugere que a educação no Brasil ainda está centrada na ideia ultrapassada de formar mão-de-obra para o mercado de trabalho. No entanto, a Constituição Federal vai além, estabelecendo que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, abrangendo um espectro mais amplo do que apenas a formação de mão-de-obra.
Exemplo Prático: Um sistema educacional que apenas visa formar mão-de-obra qualificaria trabalhadores para indústrias específicas sem se preocupar com o desenvolvimento crítico e cidadania do indivíduo. Já o modelo constitucional brasileiro busca garantir que o estudante tenha uma formação integral, capaz de atuar em diversas áreas da sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque a Constituição Federal não se limita a prever a educação apenas como formação de mão-de-obra. Ela visa também ao desenvolvimento completo do indivíduo, promovendo a cidadania e qualificando-o para o trabalho. Portanto, a afirmação de que o Brasil insiste na ideia de que a educação é apenas para fornecer mão-de-obra é equivocada à luz do texto constitucional.
Conclusão: A declaração feita no item não condiz com os princípios abrangentes previstos na Constituição Federal de 1988. A educação é pensada de forma mais completa e abrangente, e não apenas como um meio de formação de mão-de-obra.
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Comentários
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ERRADO
O Brasil avançou no que diz respeito a essa ideia. O texto da constituição apresenta um olhar diferente, não restringindo apenas a preparação para a mão de obra e para o mercado de trabalho: Sendo a educação dever do Estado, da família e realidade social, com o objetivo de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o mundo do trabalho.
Como ele pediu o que o texto indica, retiremos a resposta do próprio:
" (...) visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
São, explicitamente, três coisas que é buscado pela a educação; Uma delas é a qualificação do trabalho, porém não se esgota nela; tornando a assertiva errada, pois, traduzindo-a, estaria afirmando que a CRFB somente escreveu sobre a qualificação para o trabalho.
Gabarito: Errado
Que lindeza o texto. Já a realidade...
Conforme o artigo 205 da CF/88: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Portanto, alternativa errada. A educação deve visar além da qualificação para o trabalho.
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