O Código de Transito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Le...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/1997, estabelece o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), responsável pela regulamentação e fiscalização das atividades relacionadas ao trânsito no Brasil. O Artigo 7º do CTB lista os órgãos e entidades que compõem o SNT, os quais desempenham funções essenciais para garantir a segurança e a fluidez no trânsito.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. Ela menciona o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. Estes são, de fato, órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. O CONTRAN é responsável por coordenar o Sistema, a PRF cuida das rodovias federais e as Polícias Militares atuam na fiscalização de trânsito em seus respectivos territórios.
Alternativa B: Incorreta. Embora o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e os órgãos e entidades executivos rodoviários da União façam parte do SNT, a Polícia Técnico-científica não é um órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
Alternativa C: Incorreta. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são parte do SNT, mas o Policiamento Nacional de Trânsito e Rodagem e a Polícia Civil Metropolitana não são reconhecidos formalmente como componentes do SNT no CTB.
Alternativa D: Incorreta. Embora mencione os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, o Conselho de Trânsito da União e do Distrito Federal e a Polícia Civil não são efetivamente partes do SNT.
Compreender a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente em cargos relacionados à administração pública e segurança. Esta questão testa o conhecimento específico sobre a composição do SNT conforme descrito no CTB.
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
LEMBRANDO:
Quem faz parte do Sistema Nacional de Trânsito?
Resposta:
- CONTRAN.
- CONTRANDIFE.
- CETRAN.
- JARI.
- PM.
- PRF.
- órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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GABARITO - LETRA A.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
CONTRAN
CETRAN
CONTRANDIFE
JARI
PRF
PM
ÓRGÃOS ENTIDADES EXECUTIVO DA UNIÃO
ÓRGÃOS ENTIDADES EXECUTIVO DE TRÂNSITO
Essa é pra camarada não zerar... haha
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