O Código de Transito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Le...

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Q2301048 Legislação de Trânsito
O Código de Transito Brasileiro (CTB) foi instituído pela Lei nº 9.503/1997. Seu Art. 7º cita os órgãos e entidades que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), dentre eles podemos citar 
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

       II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

       III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       V - a Polícia Rodoviária Federal;

       VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

       VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

LEMBRANDO:

Quem faz parte do Sistema Nacional de Trânsito?

Resposta:

  1. CONTRAN.
  2. CONTRANDIFE.
  3. CETRAN.
  4. JARI.
  5. PM.
  6. PRF.
  7. órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  8. órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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GABARITO - LETRA A.

Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

       I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

       II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

       III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

       V - a Polícia Rodoviária Federal;

       VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

       VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

CONTRAN

CETRAN 

CONTRANDIFE

JARI

PRF

PM

ÓRGÃOS ENTIDADES EXECUTIVO  DA UNIÃO

ÓRGÃOS  ENTIDADES EXECUTIVO  DE TRÂNSITO

Essa é pra camarada não zerar... haha

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