Dentre as opções a seguir, a única que não pode se...
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a Administração Patrimonial, que envolve o gerenciamento dos bens de um órgão público. Este gerenciamento abrange desde o modo como os bens são adquiridos até como são mantidos e alienados. Para resolver esta questão, é necessário entender as diferentes maneiras de ingresso de bens patrimoniais em uma entidade pública.
Alternativa correta: E - leilão.
O leilão é um processo utilizado principalmente para a alienação de bens, ou seja, para a venda de bens que já pertencem a um órgão público. Portanto, não é uma forma de ingresso de bens, mas de saída. Assim, esta alternativa está correta como a única opção que não representa um meio de entrada de bens patrimoniais.
Análise das alternativas incorretas:
A - compra: A compra é uma das formas mais comuns de aquisição de bens por um órgão público. Ela envolve a troca de dinheiro por um bem, que passa a integrar o patrimônio do órgão.
B - cessão ou doação: Essas são formas de ingresso de bens sem que haja uma transação financeira direta. Na cessão, um bem é transferido temporariamente, enquanto na doação, a transferência é definitiva.
C - permuta: A permuta é uma troca de bens sem envolvimento de dinheiro. Um órgão público pode receber um bem em troca de outro, afetando positivamente seu patrimônio.
D - comodato: O comodato é um empréstimo gratuito de bens, geralmente de uso temporário. Embora o bem não se torne parte permanente do patrimônio, ele é considerado um ingresso temporário.
Cada uma das alternativas A, B, C e D representa uma maneira válida de um órgão público adquirir ou utilizar bens patrimoniais, seja de forma permanente ou temporária.
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Comentários
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Só para esclarecer!!
Comodato:
É o contrato pelo qual um pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir; duas são suas espécies: o comodato e o mútuo.
5. DO INGRESSO DE BENS PATRIMONIAIS NO MPF
5.1 o ingresso de bens patrimoniais no patrimônio do MPF, far?se?á por:
a) compra;
b) cessão definitiva;
c) permuta;
d) doação;
e) fabricação própria;
f) construção (imóvel);
g) acervo;
h) outros.
LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,COMUMENTE, VENDE SEUS BENS E NÃO ADQUIRE.
EU USEI ESSE RACIOCÍNIO PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO.
EU NÃO SEI SE ESTOU CERTO OU TIVE SORTE!
ALGUÉM PODE ME CORRIGIR OU CONFIRMAR A MINHA AFIRMAÇÃO.
É isso mesmo Fábio, o leilão é para venda e não para compra e está de acordo com a lei de licitações em seu art. 22
Artigo 22, Inciso VI parágrafo 5º. Da Lei 8666/93
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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