Dentre as opções a seguir, a única que não pode se...

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Q203844 Administração de Recursos Materiais
Dentre as opções a seguir, a única que não pode ser considerada como possibilidade para o ingresso de bens patrimoniais no órgão publico é
Alternativas

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O tema central desta questão é a Administração Patrimonial, que envolve o gerenciamento dos bens de um órgão público. Este gerenciamento abrange desde o modo como os bens são adquiridos até como são mantidos e alienados. Para resolver esta questão, é necessário entender as diferentes maneiras de ingresso de bens patrimoniais em uma entidade pública.

Alternativa correta: E - leilão.

O leilão é um processo utilizado principalmente para a alienação de bens, ou seja, para a venda de bens que já pertencem a um órgão público. Portanto, não é uma forma de ingresso de bens, mas de saída. Assim, esta alternativa está correta como a única opção que não representa um meio de entrada de bens patrimoniais.

Análise das alternativas incorretas:

A - compra: A compra é uma das formas mais comuns de aquisição de bens por um órgão público. Ela envolve a troca de dinheiro por um bem, que passa a integrar o patrimônio do órgão.

B - cessão ou doação: Essas são formas de ingresso de bens sem que haja uma transação financeira direta. Na cessão, um bem é transferido temporariamente, enquanto na doação, a transferência é definitiva.

C - permuta: A permuta é uma troca de bens sem envolvimento de dinheiro. Um órgão público pode receber um bem em troca de outro, afetando positivamente seu patrimônio.

D - comodato: O comodato é um empréstimo gratuito de bens, geralmente de uso temporário. Embora o bem não se torne parte permanente do patrimônio, ele é considerado um ingresso temporário.

Cada uma das alternativas A, B, C e D representa uma maneira válida de um órgão público adquirir ou utilizar bens patrimoniais, seja de forma permanente ou temporária.

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Comentários

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Só para esclarecer!!
Comodato:

É o contrato pelo qual um pessoa entrega a outra, gratuitamente, uma coisa, para que dela se sirva, com a obrigação de restituir; duas são suas espécies: o comodato e o mútuo.


 

Alguem pode me dizer pq a letra E ? pois a 866 permite leilão, então estará entrado patrimonio no setor público desta forma.
Questão muito complicada... não achei nada sobre isso em alguma lei.... a única coisa que achei na net foi uma instrução normativa do MPF (IN-01-1993) :

5.                         DO INGRESSO DE BENS PATRIMONIAIS NO MPF
 
5.1                       o ingresso de bens patrimoniais no patrimônio do MPF, far?se?á por:
                            a) compra;
                            b) cessão definitiva;
                            c) permuta;
                            d) doação;
                            e) fabricação própria;
                            f) construção (imóvel);
                            g) acervo;
                            h) outros.

LEILÃO É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,COMUMENTE, VENDE SEUS BENS E NÃO ADQUIRE. 

EU USEI ESSE RACIOCÍNIO PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO.

EU NÃO SEI SE ESTOU CERTO OU TIVE SORTE!

ALGUÉM PODE ME CORRIGIR OU CONFIRMAR A MINHA AFIRMAÇÃO.
CORRETA LETRA E!!!

É isso mesmo Fábio, o leilão é para venda e não para compra e está de acordo com a lei de licitações em seu art. 22


Artigo 22, Inciso VI  parágrafo 5º. Da Lei 8666/93
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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