Analise as seguintes afirmativas, referentes à classificaçã...
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GABARITO: LETRA D
Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.
FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :Saraiva Educação, 2019.
Classificação da constituição
Quanto a origem:
Promulgada
•É aquela que decorre da vontade popular
•Democrática
•Tem participação do povo
Outorgada
•É aquela imposta por um agente revolucionário
•Ditatorial
•Não tem a participação do povo
Cesarista ou bonopartista
•É aquela imposta pelo agente revolucionário mas que passa por referendo ao povo com o intuito de apenas ratificar a vontade do agente revolucionário
Pactuada
•É aquela que decorre de um acordo (pacto) entre 2 forças política
Pactuada: é aquela constituição que é fruto do acordo entre duas forças políticas de um país.
Constituição Pactuada: Como seu próprio nome diz é formada através de um acordo ou pacto, ocorre quando o poder constituinte se concentra nas mãos de mais de um titular Ex. Magna carta de 1215 - Rei João Sem Terra.
Constituição é o nome que se dá à Lei Fundamental promulgada, de forma democrática.
Carta é o nome reservado para as Constituições outorgadas, impostas de maneira unilateral e arbitrária.
Fonte: Apostila do PIC
GAB LETRA D
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações das Constituições. Vejamos:
A. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
B. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946
C. ERRADO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.
D. CERTO.
As Constituições podem ser classificadas quanto à origem das seguintes formas:
Constituições pactuadas, pactuais ou dualistas: substituíram o modelo de constituição outorgada, caracterizando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Nestas constituições há um compromisso entre o Rei e a representação nacional, manifestando compromisso de duas forças politicamente opostas: de um lado a realeza absoluta enfraquecida e do outro a nobreza e a burguesia em franca ascensão. Exemplo: Carta Constitucional francesa de 1830.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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