A Constituição Federal/1988 estabelece, em seu artigo 207, ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a autonomia universitária prevista na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 207. Esse dispositivo legal consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades e impõe a elas o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um princípio fundamental que garante que o ensino superior seja ofertado em conjunto com a produção de conhecimento (pesquisa) e a aplicação desse conhecimento na sociedade (extensão). Este princípio é uma das condições para que uma instituição de ensino superior seja reconhecida como universidade.
Com base nesse entendimento, a alternativa B é a correta porque detalha que as universidades possuem autonomia didático-científica, o que lhes confere a liberdade de criar, organizar e extinguir seus cursos. No entanto, isso não as isenta de seguir o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além disso, essa autonomia não dispensa a universidade de processos de avaliação externa, como os realizados pelo Ministério da Educação.
As avaliações externas são mecanismos de regulação e qualidade, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e envolvem instrumentos como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), entre outros. Por isso, ainda que tenham autonomia, as universidades estão submetidas a avaliações que visam garantir a qualidade do ensino superior brasileiro.
Resumindo, mesmo com autonomia, as universidades devem manter um compromisso tríplice com o ensino, a pesquisa e a extensão e estão sujeitas a avaliações de qualidade regularmente.
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Comentários
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As Universidades(na CF não restringe se é pública) têm autonomia
didático-científica - cria cursos,
administrativa - gere recursos
e de gestão financeira e patrimonial - gere recursos financeiros como a convém
obedecendo o princípio da indissociabilidade do ensino,pesquisa e extensão.
Porém isso não quer dizer que ela não tenha que passar por avaliações, feitas pela CAPES.
Qual o erro da "A"?
O erro da letra A, ao meu ver, é condicionar a autonomia didático-científica e financeira das universidades à obediência do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. A CF/88 determina esses deveres sem condicionar a existência de um à existência do outro. Exemplo: caso a universidade não siga o princípio da indissociabilidade, isso não significa que ela perderá a sua autonomia.
B) toda Universidade tem autonomia didáico-científica , o que lhe permite abrir e fechar cursos de graduação e pós-graduação, mas mesmo assim deve também obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Ou seja, precisa necessariamente desenvolver pesquisa, ensino e extensão para continuar sendo Universidade. A autonomia didático-cientifica não exime a instituição universitária de passar por processos periódicos de avaliação externa.
A alternativa A fere o art.53 da LDB sobre as universidades:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
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