Nos termos da Resolução nº 14/94, do Conselho Nacional de P...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos. Parágrafo único. A restrição referida no « caput » deste artigo cessará, imediatamente, restabelecida a normalidade
Letra E.
Regra 58
1. Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária (LETRA A), de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos (LETRA D), periodicamente:
(a) por correspondência e utilizando, onde houver, de telecomunicações (LETRA B), meios digitais, eletrônicos e outros; e
(b) por meio de visitas.
2. Onde forem permitidas as visitais conjugais, este direito deve ser garantido sem discriminação (LETRA C), e as mulheres presas exercerão este direito nas mesmas bases que os homens. Devem ser instaurados procedimentos, e locais devem ser disponibilizados, de forma a garantir o justo e igualitário acesso, respeitando‑se a segurança e a dignidade
Regra 43
3. Sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família. O contato familiar só pode ser restringido por um prazo limitado e quando for estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.(LETRA E)
a) há vigilância desde que não escutem a conversação
b) correspondência, por exemplo.
c) amigos com boa reputação podem também
d) Familiares, amigos e advogados, por exemplo.
GAB E
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.
-> Restringido em caso de perigo para a ordem do estabelecimento prisional.
Pra cima deles, pertenceremos!
Essa questão induz o candidato ao erro muito fácil. Logo, é muito importante prestar bastante atenção.
Art. 34. Em caso de perigo para a ordem ou para a segurança do estabelecimento prisional, a autoridade competente poderá restringir a correspondência dos presos, respeitados seus direitos.
FONTE: Boa parte de kathleen bueno de camargo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo