Entre as características qualitativas de melhoria, a compar...
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Os itens QC20 a QC25 do pronunciamento CPC 00R1 tratam da característica qualitativa de melhoria da informação contábil-financeira denominada Comparabilidade.
A Comparabilidade é a característica que permite a identificação e compreensão de similaridades e diferenças entre os itens. É diferente da consistência que significa aplicação dos mesmos métodos para os mesmos itens. Comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência é um auxílio na obtenção desse objetivo. Comparabilidade implica também em fazer com que coisas diferentes não pareçam iguais ou coisas iguais não pareçam diferentes.
De acordo com o item QC23 da referida norma, comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. Uniformidade significa adotar um critério específico (entre opções disponíveis, como é o caso dos critérios para avaliação de estoques: PEPS e Custo Médio por exemplo) em diferentes períodos e só modificá-lo se isso representar melhoria nas informações reportadas (a modificação e seus impactos no patrimônio e resultado devem ser divulgadas em notas explicativas). Pode-se dizer que é o mesmo que consistência. Porém, alguns pesquisadores da área contábil entendem que aconsistência refere-se à adoção dos mesmos critérios por uma mesma empresa em períodos diferentes e a uniformidade inclui relatórios estruturados dentro das normas legais em empresas distintas.
O item QC26 da mesma norma indica que a característica qualitativa da Verificabilidade significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo, quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna.
Em momento nenhum o CPC 00R1 faz menção à ideia de padronização de métodos e processos a serem aplicados na elaboração das demonstrações contábeis, ainda que de um mesmo segmento.
A resposta correta a esta questão é a letra (a).
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Comentários
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Fonte:http://professorscarpin.blogspot.com.br/2010/02/informacao-contabil-parte-v.html
COMPARABILIDADE:
Característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridade dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.
a) CORRETA: Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. Diferentemente de outras características qualitativas, a comparabilidade não está relacionada com um único item. A comparação requer no mínimo dois itens.
b) INCORRETA, pois refere-se à Consistência. Embora esteja relacionada com a comparabilidade, não significa o mesmo. Consistência refere-se ao uso dos mesmos métodos para os mesmos itens, tanto de um período para outro considerando a mesma entidade que reporta a informação, quanto para um único período entre entidades. Comparabilidade é o objetivo; a consistência auxilia a alcançar esse objetivo.
c) INCORRETA. Comparabilidade não significa uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas iguais precisam parecer iguais e coisas diferentes precisam parecer diferentes. A comparabilidade da informação contábil/financeira não é aprimorada ao se fazer com que coisas diferentes pareçam iguais ou ainda ao se fazer coisas iguais parecerem diferentes.
d) INCORRETA ao garantir que usuários diferentes concluam de forma completa e igual, quanto à condição econômica e financeira da empresa, sendo levados a um completo acordo. Na verdade, as decisões de usuários implicam escolhas entre alternativas, como, por exemplo, vender ou manter um investimento, ou investir em uma entidade ou noutra. Consequentemente, a informação acerca da entidade que reporta informação será mais útil caso possa ser comparada com informação similar sobre outras entidades e com informação similar sobre a mesma entidade para outro período ou para outra data.
e) INCORRETA. A Estrutura Conceitual não defende a uniformidade a todo custo, recusando que ela se torne um impedimento à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas. Se a prática contábil adotada não está em conformidade com as características qualitativas de relevância e representação fidedigna, deve ser mudada, ainda que em prejuízo da uniformidade de critério. Também não se devem manter certas práticas contábeis quando existam alternativas mais relevantes e confiáveis.
1.7.1 – A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo, numa mesma Entidade ou em diversas Entidades, ou a situação destas num momento dado, com vista a possibilitar-se o conhecimento das suas posições relativas.
1.7.2 – A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos substantivos e formais das informações.
Parágrafo único. A manutenção da comparabilidade não deverá constituir elemento impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil.
Atualmente a solução pode ser encontrada na RESOLUÇÃO CFC N.º 1.374/11 (Institui á nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro).
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