O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de ...

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Q978823 Pedagogia
O artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Então, como é a proporção da participação dos segmentos nos órgãos colegiados?
Alternativas

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A alternativa correta é a A. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 56, estabelece que as universidades públicas devem obedecer ao princípio da gestão democrática. Este princípio é um pilar fundamental na administração dessas instituições, pois assegura a inclusão dos diversos segmentos da comunidade acadêmica nos processos decisórios, garantindo assim uma gestão participativa.

Na prática, isso se traduz na existência de órgãos colegiados deliberativos, compostos por representantes dos diferentes setores da comunidade universitária. Segundo a LDB, é necessário que haja participação dos docentes, dos estudantes e dos demais funcionários nestes órgãos, mas não especifica a proporção dessa participação. Cabe a cada instituição definir essa proporção em seu estatuto e regimento interno, respeitando os princípios da democracia e da representatividade.

A questão pede para identificar como seria essa proporção, e a alternativa A menciona que "Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes". Esse percentual de participação dos docentes é o que está determinado pela LDB, e por isso a alternativa A é considerada correta.

É importante destacar que a LDB não estabelece uma proporção exata a ser seguida, mas sim a obrigatoriedade de haver participação dos diferentes segmentos, cabendo a cada instituição a definição dessa proporcionalidade. A questão, ao apresentar uma proporção específica de 70% para os docentes, poderia induzir a erro ou confusão, uma vez que essa proporção não é fixa e pode variar conforme a instituição. No entanto, o gabarito oficial, neste caso, indica que a proporção mencionada na alternativa A é a correta.

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Comentários

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Letra A (Copia literal do art.56 LDB)

Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Oi, tudo bem?

Gabarito: A

Bons estudos!

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