Com relação à destinação do resultado do exercício, assinale...
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a) Do lucro líquido do exercício, 5% devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não deve exceder a 20% do (patrimônio líquido.) capital social.
b) A companhia pode deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% do (patrimônio líquido) capital social.
c) O estatuto da empresa pode prever a criação de reservas desde que indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade, (sem) e estabelecer limite máximo para as reservas a serem criadas.
d) A assembleia geral pode destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, (ficando desobrigada da necessidade de estimar o seu valor.) cujo valor possa ser estimado.
e) As demonstrações financeiras devem registrar a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral. CORRETA
Lei 6404
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
A alternativa C diz que " O estatuto da empresa pode prever ..." portanto trata-se da reserva estatutária, conforme lei 6404:
Reservas Estatutárias
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
A alternativa D fala da reserva de contingência, e conforme a lei 6404:
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Já a alternativa E se refere as Reservas de Contingências, Reservas de Incentivos Fiscais, Reserva de Retenção de Lucros e Reservas de Lucros a Realizar , já que são as reservas de lucros, que é facultado à assembleia geral, por proposta dos orgãos da administração, compor.
A reserva legal não entra nesse rol por ser uma reserva obrigatória, e a reserva estatutária tambem não entra, por já estar prevista no estatuto.
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