De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que...
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Gabarito letra B.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.
d) 18 anos para Vereador.
GABARITO:B
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.
TELEFONE 3530-2118.
MNEMÔNICO: LIGUE : 3530-2118 "Telefone dos Direitos Politícos"
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CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI – a idade mínima de:
a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito,
Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) DEZOITO anos para Vereador.
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Letra : B
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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