De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que...

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Q753805 Direito Constitucional
Atenção! Na questão de legislação desta prova, serão consideradaa as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que constitui condição de elegibilidade, entre outros, a idade mínima de:
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Gabarito letra B.

 

 

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

 

...

 

VI - a idade mínima de:

 

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

 b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

 c) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

 d) 18 anos para Vereador.

GABARITO:B

 

Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:


(...)


VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;


b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [GABARITO]


c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


d) dezoito anos para Vereador.


O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)


Fonte:


NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.

TELEFONE 3530-2118.

MNEMÔNICO:  LIGUE :  3530-2118      "Telefone dos Direitos Politícos"

 

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CAPÍTULO IV
Dos Direitos Políticos

 


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto 
e secreto
, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

 

VI – a idade mínima de:

 


a) TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

 


b) TRINTA ANOS para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

 


c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, 
Vice-Prefeito e juiz de paz;

 


d) DEZOITO anos para Vereador.

 

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Letra : B

 

"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

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