Com relação ao Sistema Único de Saúde, julgue o item, consid...
A direção do Sistema Único de Saúde é única e será exercida, exclusivamente, pelo Ministério da Saúde, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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Vamos analisar o tema central da questão apresentada, que é sobre a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme a Lei n.º 8.080/1990. Essa lei é um marco regulatório fundamental para o funcionamento do SUS, estabelecendo diretrizes e princípios para a gestão da saúde pública no Brasil.
A questão está perguntando sobre quem exerce a direção do SUS nos diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Para responder corretamente, é essencial entender que um dos princípios básicos do SUS é a descentralização com comando único em cada esfera de governo.
Alternativa Correta: E - Errado
A afirmação da questão está errada porque a direção do SUS não é exercida exclusivamente pelo Ministério da Saúde em todas as esferas governamentais. De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, a direção do SUS é tripartite, ou seja, envolve três níveis: federal, estadual e municipal. Cada um desses níveis tem a sua própria gestão, respeitando o princípio da descentralização administrativa.
No âmbito federal, a direção do SUS é de responsabilidade do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, a direção cabe às secretarias estaduais de saúde, e no âmbito municipal, às secretarias municipais de saúde. Portanto, a afirmação de que o Ministério da Saúde exerce a direção em todos os níveis está incorreta.
Essa questão testa o conhecimento do candidato sobre a estrutura organizacional do SUS e a competência de cada esfera de governo na administração do sistema de saúde pública. É fundamental entender como a gestão é compartilhada e que há uma colaboração entre os diferentes níveis de governo.
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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II – no âmbito do Estado e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria da Saúde ou órgão equivalente; e, III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Sus e descentralizado
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