O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) foi elab...
previdenciária.
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Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e de código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.
É o mesmo conteúdo do art. 21-A da Lei 3.213/91.
A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
Cada atividade da empresa ou do empregado doméstico possui um código que é justamente "o código da classificação nacional de atividade econômica (CNAE)" mencionado na questão.
Acredito que essa questão não serve para i INSS!
A natureza acidentária será definida pelo médico perito do INSS em um documento chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é a ligação entre uma Classificação Internacional de Doenças (CID) e um Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Em outras palavras, o NTEP liga uma determinada doença à uma determinada atividade. A empresa ou empregador doméstico poderão solicitar a não aplicação do NTEP, cabendo recurso por parte do segurado (art. 21-A, PB).
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