O ato administrativo discricionário, unilateral e precário, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: MPO Prova: FUNRIO - 2009 - MPOG - Analista Administrativo |
Q39855 Direito Administrativo
O ato administrativo discricionário, unilateral e precário, que deverá ser necessariamente, precedido de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, consubstancia
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (ou veracidade ou legitimidade segundo Maria Sylvia): o ato é verdadeiro e em conformidade com o direito (veracidade + legalidade). Presunção juris tantun pois admite prova em contrário (ônus é do administrado). Essa presunção decorre do princípio da legalidade. Se toda ação da adm pudesse ser impugnada e questionada, não prevaleceria a sua autoridade e por isso que entende-se que o ato adm observou a legalidade e por isso tem a presunção de legitimidade. Por isso, até que o judicial não se pronuncie os atos adm surtirão efeitos, validos e operantes, mesmo que estejam sendo argüidos vícios e defeitos que o levem a invalidade. Outro efeito da presunção é que o judiciário não pode apreciar a validade do ato ex officio mas somente se provocado e a transferência do ônus da prova de que invoca a ilegalidade.
ALTERNATIVA AA permissão de uso é um ato administrativo precário, unilateral e discricionário do Estado, por meio do qual o particular presta serviço público (permissão de serviço público) ou utiliza um bem público (permissão de uso de bem público). Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, permissão "é o ato unilateral pelo qual a Administração faculta precariamente a alguém a prestação de um serviço público ou defere a utilização especial de um bem público".
Permissão= ato administrativo unilateral, discricionário e precário (obrigatoriamente precedido de licitação).Concessão= é um contrato administrativo, sendo portanto, bilateral.
CORRETA LETRA ACONCESÃO:1. Depende de autorização legal.2. Pessoa Jurídica ou consórcio de empresa3. Contrato admintrativo por prazo determinado.PERMISSÃO:1. Independente de autorização legal.2. Precedida de Licitação.3. Pessoa física (responsabilidade subjetiva) e Pessoa Jurídica( responsabilidade objetiva).4. Contrato de Adesão ou Ato administrativo Discricionário e Precário.AUTORIZAÇÃO:1. Independente de autorização legal.2. Não há Licitação.3. Pessoa física (responsabilidade subjetiva) e Pessoa Jurídica( responsabilidade objetiva).4. Contrato de Adesão ou Ato administrativo Discricionário e Precário.
 A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

A permissão de uso é " ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666/93, em seu artigo prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

" Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."



autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, " pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração ;

É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo