No que concerne à autonomia universitária, de acordo com o ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A.
A questão aborda o tema da autonomia universitária, que é um princípio consagrado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Esse princípio garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e assegura o cumprimento de suas funções de ensino, pesquisa e extensão. Para resolver essa questão, é necessário compreender o conteúdo do artigo 54 da LDB, que trata especificamente dos requisitos para que uma instituição de ensino superior obtenha tal autonomia.
A alternativa A está incorreta e, portanto, é a resposta correta da questão, pois afirma que a autonomia universitária poderá ser estendida a instituições que comprovem relevante qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada por Comissão Interna de Avaliação (CPA). No entanto, a LDB determina que a avaliação para a concessão da autonomia deve ser feita pelo Poder Público, e não por uma comissão interna da própria instituição. Isso é um ponto importante, pois garante uma avaliação externa e imparcial.
As demais alternativas (B, C, D e E) mencionam, de maneira correta, que a autonomia pode ser concedida com base em avaliação realizada pelo Governo Federal/MEC, pelo Poder Público ou pelos competentes órgãos em nível federal, estando todas em consonância com a legislação vigente.
Portanto, entender o mecanismo de avaliação e os órgãos responsáveis é essencial para resolver questões como essa, que envolvem a legislação educacional brasileira e, mais especificamente, as normas que regem a autonomia das instituições de ensino superior.
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§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
§ 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:
I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;
III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;
IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;
V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;
VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;
VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.
§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
Gabarito letra A
Nada ver a CPA (Comissão Própria de Avaliação) querer estender autonomia universitária!
A Poderá ser estendida a instituições que comprovem relevante qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada por Comissão Interna de Avaliação (CPA). Ora! Se fosse permitido que uma comissão interna de avaliação estendesse qualquer autonomia universitária, não havaria necessidade de regulação pelos órgãos públicos, né mesmo!
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