Está correto APENAS o que se afirma em
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A base legal que valida a afirmação III encontra-se disposta na Lei Kandir, artigo 13º, §2º:
§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.
matéria chata da p...
LC 87/96 (Lei Kandir)
Art. 13º. A base de cálculo do imposto é:
§ 1º, II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Os decontos incondicionais concedidos na compra à vista da mercadoria não integram a base de cálculo do ICMS. No entanto, segundo a Lei Kandir (art. 13, § 1º, II), os descontos condicionais integram a base de cálculo deste imposto.
Resposta: c
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