A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu, no Art. 1° , cont...
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Ano: 2017
Banca:
COPEVE-UFAL
Órgão:
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Prova:
COPEVE-UFAL - 2017 - Prefeitura de Barra de São Miguel - AL - Procurador Municipal |
Q1388464
Direito Constitucional
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu, no Art. 1°
, contribuição
social devida pelos empregadores em caso de despedida de
empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o
montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do
contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às
contas vinculadas. De acordo com a interpretação do Supremo
Tribunal Federal, esse tributo é