Segundo o Inciso II do Parágrafo I do Artigo 40 da Constitui...
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ps: QUESTÃO DESATUALIZADA
VIGENTE: Art. 40, § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
(Redação dada pela Emenda Constitucional n°88, de 2015) (Vide Lei Complementar n° 152, de 2015)
Essas questoes do artigo 40 da constituição teve alterações, portanto tudo esta desatualizada.
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