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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2011 - PC-RJ - Perito Legista - Odontologia |
Q253162 Odontologia
Segundo a Ciência Jurídica, a definição de mala praxis em Odontologia é:

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Para resolver a questão sobre o conceito de mala praxis em Odontologia, é importante compreender o significado do termo dentro da Ciência Jurídica. A palavra mala praxis refere-se a uma conduta inadequada ou errônea de um profissional durante a prática de sua profissão, que resulta em um dano ao paciente.

A alternativa correta é a B: "o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico causado por imprudência, imperícia ou negligência do profissional". Isso define precisamente mala praxis, pois envolve falhas em seguir os padrões de cuidado devido à falta de habilidade (imperícia), descuido (negligência) ou decisões arriscadas (imprudência).

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Reação idiossincrática: Uma reação idiossincrática é imprevisível e pode ocorrer sem culpa do profissional, não configurando mala praxis.

C - Ação ou omissão: Embora a omissão possa ser uma causa de mala praxis, a definição é muito ampla nesta alternativa e não foca nas três características principais (imprudência, imperícia, negligência).

D - Fatores externos: Quando o resultado adverso é causado por fatores externos e não pela conduta do profissional, não se caracteriza como mala praxis.

E - Omissão do profissional: A omissão por si só não cobre todas as formas de mala praxis, que também incluem ações imprudentes e incompetentes.

Para resolver questões sobre legislação profissional, é importante lembrar que mala praxis se refere a falhas humanas na prática da odontologia que podem ser evitadas com o devido cuidado e habilidade.

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Conceito odontológico é mais abrangente. Considera como o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico resultante de uma ação ou omissão do profissional. (C)

Segundo Vanrell, (Livro Odontologia Legal & Antropologia Forense, 2a. Edição, Capítulo 22 Aspectos Clínicos do Erro Odontológico, pág 153),

a mala praxis - segundo a ciência odontológica - é o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico e resultante de uma ação ou omissão do profissional.

Segundo o Direito, a mala praxis em Odontologia é o resultado adverso ocorrido durante um ato odontológico e causado por imperícia, imprudência ou negligência do profissional.

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