Ainda sobre os servidores públicos, conforme a Lei Orgânica...
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- Art. 44° - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante os seguintes requisitos:
- I - calamidade pública;
- II - campanhas de saúde pública;
- III - prejuízos ou perturbações na prestação de serviços públicos essenciais;
- IV - casos de emergências, quando caracterizada a urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de eventos ou ocasionar prejuízos à segurança e saúde de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
- V - necessidade de servidor, em decorrência de dispensa, demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria nas unidades de prestação de serviços essenciais estando em tramitação processo para realização de concurso público.
- Parágrafo Único - É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma autorizada no artigo, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
- Art. 46° - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Parágrafo Único - Em entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de direção superior será provido por servidor ou empregado de carreira da respectiva instituição.
- Art. 47° - A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por Lei específica, observada a iniciativa privativa, assegurada a revisão geral anual, no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu poder aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição da República e Leis Complementares específicas.
Justiça e salvação em DEUS grande e eterno obrigado vida e tudo
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