O profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, r...
I. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade é um dever dos profissionais de Enfermagem. II. Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento pessoal e à defesa dos direitos e interesses individuais é um direito do profissional de Enfermagem. III. Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de Enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições é uma proibição do profissional da Enfermagem.
Quais estão corretas?
RESOLUÇÃO 564/2017
CAPITULO I - DOS DIREITOS
Art. 3º Apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Art. 3º Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E NÃO PESSOAL
Das proibiçoes
Art. 71 Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde, organizações da Enfermagem, trabalhadores de outras áreas e instituições em que exerce sua atividade profissional.