Avalie as afirmações abaixo sobre o Processo Administrativo ...
Avalie as afirmações abaixo sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.
I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.
II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.
IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.
Está correto apenas o que se afirma em
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (51)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. C
I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento
IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1 Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Gabarito letra C
Lei nº 8.112/90.
I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.ERRADA
Art. 150. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
-------------------------------------------------------------------------
II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.CERTO
Art. 149. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
-------------------------------------------------------------------------
III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.ERRADA.
Art. 151
I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III – julgamento.
-------------------------------------------------------------------------
IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. CERTO,
Art. 152. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
IP administrativo é com a DRI !!!!
Defesa
Relatório
Instrução
PERTENCELEMOS!
INSTRUÇÃO, RELATÓRIO, DEFESA E JULGAMENTO
GAB. C
I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento
IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1 Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
COMENTÁRIO DE Euclides Marcelino
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo