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Q1279605 Direito Administrativo

Avalie as afirmações abaixo sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.


I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.

II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.


Está correto apenas o que se afirma em

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GAB. C

I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento

IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1   Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Gabarito letra C

Lei nº 8.112/90.

I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência.ERRADA

Art. 150. A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo inte­resse da administração.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das co­missões terão caráter reservado.

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II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.CERTO

Art. 149. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicân­cia ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

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III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.ERRADA.

Art. 151

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III – julgamento.

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IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. CERTO,

Art. 152. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tem­po integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

IP administrativo é com a DRI !!!!

Defesa

Relatório

Instrução

PERTENCELEMOS!

INSTRUÇÃO, RELATÓRIO, DEFESA E JULGAMENTO

GAB. C

I - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sendo vedado o sigilo do processo em consonância aos princípios da publicidade e da transparência. -> Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

II - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito o cônjuge, o companheiro ou o parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. -> art. 149 § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

III - A fase do inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o julgamento.

Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento

IV - A comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, sempre que necessário, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final. -> art. 152 § 1   Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

COMENTÁRIO DE Euclides Marcelino

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