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Avalie as afirmações abaixo sobre a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92.
I - A obrigação ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público se restringe aos casos de ação ou de omissão dolosa do agente público ou de terceiros.
II - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
III - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou os valores acrescidos ao seu patrimônio.
IV - A aplicação das sanções previstas nesta Lei depende da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
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I - A obrigação ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público se restringe aos casos de ação ou de omissão dolosa do agente público ou de terceiros.
ERRADO
Na verdade, ocorrendo lesão ao patrimônio público, deve haver o ressarcimento integral, seja em razão de condutas dolosas, seja no caso de comportamentos culposos.
Neste sentido, é expresso o art. 5º da Lei 8.429/92:
"Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
II - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
CERTO
Trata-se de assertiva que reflete, com exatidão, a norma do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
Logo, inexistem equívocos a serem apontados.
III - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou os valores acrescidos ao seu patrimônio.
CERTO
Esta proposição encontra expresso fundamento na norma do art. 6º da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
IV - A aplicação das sanções previstas nesta Lei depende da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
ERRADO
Trata-se de afirmativa em franco desacordo ao teor do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
(...)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
Logo, corretas estão apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Letra B
I - A obrigação ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público se restringe aos casos de ação ou de omissão dolosa do agente público ou de terceiros.
-> No prejuízo ao erário a conduta pode ser dolosa ou culposa
II - CORRETA
III - CORRETA
IV - A aplicação das sanções previstas nesta Lei depende da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-> Independe da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
"Sinta a Força!" - Yoda
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(B)
I - ❌ Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
II - ✔Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
III -✔ Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
IV -❌ Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Letra B
Lei nº 8.429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Interpretando-se o preceito acima, tem-se entendido que a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''
Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Afirmativa I: incorreta. Não há a restrição apontada na afirmativa. Nos termos do art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. DICA/RESUMO: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.
Afirmativa II: correta. É a literalidade do art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. O artigo trata diretamente daqueles que não são agentes públicos, mas que participam ou se beneficiam de alguma forma dos atos de improbidade.
Afirmativa III: correta. Nos termos do art. 6º, da LIA: “Art.6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”. Complementando, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança" (art. 8º, da LIA).
Afirmativa IV: incorreta. A aplicação das sanções previstas na LIA INdependem “da aprovação ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas” (art. 21, da LIA).
Assim, temos II e III corretas.
Gabarito: Letra B.
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