Nos termos da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Adm...
Nos termos da Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, constitui: