Considere as seguintes afirmações: I. O crédito tribut...
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Ano: 2011
Banca:
FCC
Órgão:
TCE-SE
Prova:
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica |
Q288263
Direito Tributário
Considere as seguintes afirmações:
I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.
II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.
II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Aplicação literal do CTN:
I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta. - ERRADO
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. -ERRADO
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção- CORRETO.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta. - ERRADO
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. -ERRADO
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção- CORRETO.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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