“No paradigma da inclusão, à sociedade cabe promover as con...
“No paradigma da inclusão, à sociedade cabe promover as condições de acessibilidade, a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viverem de forma independente e participarem plenamente de todos os aspectos da vida. Nesse contexto, a educação inclusiva é compreendida como um direito incondicional, que não pode ser cerceado por razão alguma e indisponível porque ninguém pode dele dispor. Este princípio conduz, neste início de milênio, o debate sobre os rumos da educação especial, cuja ressignificação gera reconhecidas mudanças nas políticas de formação, de financiamento e de gestão, necessárias para assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem a todos os estudantes. [...] É no bojo de tais transformações, suscitadas por esse novo marco teórico e organizacional instaurado pela CDPD (ONU, 2006), que foi gestada a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, a fim de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e sua cidadania.”
(SANTOS, Martinha Clarete Dutra dos. Do Direito à Educação. In: SETUBAL, Joyce Marquezin; FAYAN, Regiane Alves Costa (orgs.). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência comentada. Campinas: Fundação FEAC, 2016).
O artigo 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
II. o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III. o projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. a oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
V. a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
É correto o que se afirma em:
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GABARITO LETRA E - I, II, III, V corretas
Lei 13.146/2015
"Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; Observe que aqui a questão fez um trocadilho.
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; (...)"
***Libras - primeira língua
Modalidade escrita da língua portuguesa - segunda língua***
GABARITO LETRA E.
I, II, III e V.
Libras - primeira língua
Modalidade escrita da língua portuguesa - segunda língua.
Já sabendo o item IV você mata a questão
EDUCAÇÃO:
CABE AO PODER PÚBLICO IMPLEMENTAR/INCENTIVAR/ACOMPANHAR/AVALIAR:
*Educação bilíngue;
*Libras como 1ª língua;
*Modalidade escrita da língua portuguesa como 2ª língua;
*Em escolas e classes bilíngues e escolas inclusivas.
ATENÇÃO: as escolas particulares (PRIVADAS) NÃO são obrigadas a seguir.
NÃO OLVIDE: Apenas instituições PÚBLICAS devem ofertar educação bilíngue:
*1ª língua: Libras;
*2ª língua: português, modalidade escrita.
ATENÇÃO: Apenas instituições PÚBLICAS devem fazer pesquisas voltadas para desenvolver novas técnicas pedagógicas.
ATENÇÃO: Tantos os estabelecimentos PÚBLICOS como os PARTICULARES devem oferecer a matrícula compulsória de PCD em cursos regulares de ensino.
"Nossa vitória não será por acidente".
A questão cobra o conhecimento do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, que trata sobre o direito à educação da pessoa com deficiência:
ITEM I. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
ITEM II. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
ITEM III. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
ITEM IV (ERRADO). Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como PRIMEIRA língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como SEGUNDA língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. LEMBRAR: 1º Libras; 2º Modalidade escrita da Língua Portuguesa.
ITEM V. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
GABARITO: LETRA E
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