Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua ...

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Q111839 Direito Constitucional
Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor
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A alternativa correta é a letra E - ação popular. Para compreender por que essa é a resposta certa, é fundamental entender o mecanismo de controle de constitucionalidade e as ferramentas jurídicas disponíveis para garantir a observância dos preceitos constitucionais.

A ação popular é uma ferramenta jurídica prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, que permite a qualquer cidadão brasileiro propor ação com o objetivo de anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A situação descrita envolve uma ilegalidade na transferência de propriedade de uma praça pública para fins privados, o que pode configurar um ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, sendo perfeitamente adequado o uso da ação popular por Cássio para buscar a anulação desse ato.

As demais opções não seriam adequadas ao caso concreto:

  • A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - é utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, mas não é o meio adequado para tratar de atos específicos como o descrito.
  • O mandado de injunção - é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, o que não é o caso aqui.
  • O mandado de segurança - serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, mas não é a via adequada para atos que afetam a coletividade de forma mais ampla.
  • O habeas data - é destinado à proteção de informações relativas à pessoa do impetrante, quando se pretende saber o que consta a respeito em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificação desses dados, não se aplicando ao caso em questão.

Logo, a ação popular é a via correta para Cássio buscar a anulação da ilegalidade que afeta o bem público e a moralidade administrativa, representando uma importante ferramenta de cidadania e controle social dos atos do poder público.

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Alternativa E

CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Alternativa E

Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

Bons estudos!!
Letra E

O recurso mnemônico é MMP4 :

M - moralidade;
M - Meio Ambiente;
P - Patrimônio público;
P - Patrimônio histórico;
P - Patrimônio cultural;
P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.

CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".

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