O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 d...

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Q860795 Pedagogia

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990) garante ao menor de idade o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, prevendo alguns dos incisos a seguir:


I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

III. Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, obrigatoriamente em rede especial de ensino.

IV. Obrigatoriedade e gratuidade em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Assinale a opção em que constem os incisos corretos que, de acordo com o Estatuto (art. 54), prescrevem os direitos assegurados pelo Estado à criança e ao adolescente.

Alternativas

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A alternativa correta é a C - I, II, V, VI e VII.

Vamos entender como chegamos a essa resposta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, é uma legislação fundamental que assegura uma série de direitos às crianças e aos adolescentes. No que se refere especificamente ao acesso à educação, o artigo 54 do ECA dispõe sobre os direitos educacionais que devem ser assegurados pelo Estado. Ao analisarmos o enunciado da questão e as afirmativas apresentadas, devemos identificar quais delas estão em conformidade com o estabelecido nesse artigo.

O inciso I está correto, pois o ensino fundamental é de fato obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, conforme prevê o artigo 54, inciso I, do ECA.

O inciso II também está correto e reflete a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, o que está alinhado com o artigo 54, inciso II, do ECA. Este inciso foi modificado pela Emenda Constitucional Nº 59/2009 que tornou o ensino médio obrigatório.

O inciso III é incorreto porque afirma que o atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência deve ser obrigatoriamente em rede especial de ensino, o que contraria a política de inclusão e a garantia de acesso ao ensino regular.

O inciso IV é parcialmente correto, pois a obrigatoriedade e gratuidade em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade é um direito assegurado; no entanto, a obrigatoriedade alcança apenas a pré-escola, para crianças de quatro a cinco anos, e não a creche, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e alterações posteriores.

O inciso V está correto e reflete o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, conforme a capacidade de cada um, tal como previsto no artigo 54, inciso V, do ECA.

O inciso VI é correto e aborda a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador, direito este que é garantido pelo artigo 54, inciso VI, do ECA.

Por fim, o inciso VII também está correto e menciona o atendimento no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme o artigo 54, inciso VII, do ECA.

Portanto, a única alternativa que reúne todos os incisos corretos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é a alternativa C, que inclui os incisos I, II, V, VI e VII.

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Comentários

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Atentem para a nova redação do inciso IV da Lei n° 8.069/90 (ECA), que foi alterado pela lei 13.306/16, igualando-o ao q estabelece a CF/88 em seu art. 208,IV.

 

ECA - Lei nº 8.069/1990

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

 

Constituição Federal de 1988

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

        II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

        III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

        V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

        VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

        VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

c

 

ART54

I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

III. Atendimento educacional especializado e gratuito aos portadores de deficiência, obrigatoriamente em rede especial de ensino.

IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.CRECHE É FACULTATIVO.

V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

VI. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

VII. Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

gabarito- C

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