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Q860796 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015) prescreve o dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade em “assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Para tanto, prevê a instituição e a oferta de “profissionais de apoio escolar” nas instituições de ensino básico e superior. De acordo com o Art. 3º, inciso XIII, das disposições gerais da legislação, entende-se como “profissional de apoio escolar”:

XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de ______, ______ e ______ do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.


Assinale a opção em que constem as atividades a serem desempenhadas por este cargo, de acordo com o texto da lei.

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GABARITO : D

 

Lei 13.146:

 

Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

 

(...)

 

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

GABARITO: D.

XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

ATENDENTE PESSOAL:

O QUE ELE PODE?

*Ser membro ou não da família;

*Trabalhar com/sem remuneração.

O QUE ELE FAZ?

*Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD.

O QUE ELE NÃO PODE FAZER?

*Atividades técnicas;

*Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

O QUE ELE FAZ?

*Alimentação do deficiente;

*Higiene do deficiente;

*Locomoção do deficiente.

ONDE ELE ATUA?

*Instituições públicas e privadas;

*Todas as modalidades de ensino;

*Todas as atividades escolares.

O QUE ELE NÃO PODE FAZER?

*Atividades técnicas;

*Procedimentos com profissões legalmente estabelecidas.

ACOMPANHANTE

O QUE ELE FAZ?

*Acompanha o deficiente;

*Pode ou não exercer o papel de atendente pessoal.

"Nossa vitória não será por acidente".

A questão cobra o conhecimento do inciso XIII do art. 3º da Lei n° 13.146/2015, que diz:

Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

DICA: As bancas adoram confundir os conceitos de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e acompanhante. Com poucas palavras, para ajudar a lembrar da ideia de cada um: atendente pessoal é o que presta cuidados básicos, profissional de apoio escolar é para estudante com deficiência e acompanhante é quem acompanha.

GABARITO: LETRA D

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