O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto ...

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Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TCE-MA Prova: FCC - 2005 - TCE-MA - Procurador |
Q1639969 Direito Administrativo

Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:


“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.

Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:

     I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;

     II. os antecedentes do infrator;

    III. a situação econômica do infrator.


Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.” 

O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto de infração e alterar o valor da multa aplicada decorre da
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