O poder conferido à autoridade superior para julgar o auto ...
Atenção: Para responder a questão, leia os hipotéticos artigos de lei abaixo transcritos:
“Art. x. A inobservância dos preceitos desta lei ensejará a aplicação das sanções administrativas descritas nos artigos subseqüentes, de ofício ou mediante provocação da parte interessada, mediante processo inaugurado com auto de infração.
Art. y. O agente autuante, ao constatar a prática de ilícito, deverá lavrar o auto de infração e aplicará a multa prevista para a conduta, dentro dos limites legalmente previstos para a infração e observando:
I. a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências;
II. os antecedentes do infrator;
III. a situação econômica do infrator.
Art. z. A autoridade superior competente pode, ao julgar o auto de infração, majorar, manter ou minorar o valor da multa aplicada, observando os incisos do artigo anterior.”