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Ano: 2018 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Benedito Leite - MA
Q1228694 Pedagogia
A Lei n° 12.796/2013 realiza uma alteração expressiva na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos: 
Alternativas

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Alternativa correta: B - 4 anos.

A questão aborda uma mudança importante realizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é a Lei n° 9.394/1996, pela Lei n° 12.796/2013. Para compreender a questão, é necessário ter conhecimento sobre o que estipula a legislação educacional brasileira em relação à obrigatoriedade da educação infantil. A alteração mencionada tornou obrigatória a matrícula de crianças na educação infantil a partir dos 4 anos de idade.

Antes dessa mudança, a obrigatoriedade se dava somente a partir do ensino fundamental, que tradicionalmente começa aos 6 anos de idade. A Lei n° 12.796/2013 ampliou o acesso à educação e a responsabilidade dos pais ou responsáveis em garantir que as crianças frequentem a escola mais cedo, contribuindo para o desenvolvimento infantil em um sentido mais amplo.

Portanto, a alternativa B está correta porque reflete exatamente o que foi estabelecido pela alteração na LDB trazida pela Lei n° 12.796/2013, que define a idade de 4 anos como o momento a partir do qual os pais estão obrigados a matricular suas crianças na educação infantil.

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Gabarito B

As novas normas foram estabelecidas pela Lei nº 12.796, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 5. O novo documento ajusta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.

 também estabelece que a educação infantil — contempla crianças de 4 e 5 anos na pré-escola — será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral. A norma já valia para o ensino fundamental e médio.

gab. B

Art. 6º, caput, LDB - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.

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