Sobre a organização nacional da educação, assinale a alterna...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
A questão aborda as competências da União no âmbito da educação, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996. Conhecer a distribuição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é fundamental para resolver questões como esta.
A alternativa A é a correta porque reflete o disposto no artigo 8º da LDBEN. Este artigo estabelece que a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deve elaborar o Plano Nacional de Educação (PNE), que tem duração decenal e estabelece metas e estratégias para o desenvolvimento da educação em todo o território nacional.
É importante destacar que as demais alternativas não correspondem às competências da União no que tange à organização nacional da educação:
- A alternativa B é incorreta porque o transporte escolar é uma responsabilidade dos municípios e, em alguns casos, dos estados, mas não da União.
- A alternativa C está equivocada pois a elaboração e execução da proposta pedagógica é uma atribuição das escolas e dos professores.
- A alternativa D não é correta porque a provisão de meios para recuperação dos alunos de menor rendimento é uma iniciativa que deve ser tomada pelas instituições de ensino, contando com o apoio dos sistemas de ensino.
- Por fim, a alternativa E, assim como a D, refere-se a uma responsabilidade das escolas e dos sistemas de ensino localizados em cada estado ou município, não sendo uma competência exclusiva da União.
Assim, fica evidente que a alternativa A é a única que reflete corretamente uma das competências da União na organização da educação nacional, como preconizado pela LDBEN.
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§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
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