Constitui um motivo legal para rescisão do contrato administ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO OFICIAL: A
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento é um motivo legal para rescisão do contrato administrativo, como preconiza o art. 78, IV, da Lei 8.666/93. Identifiquemos os erros das demais alternativas:
b) eventual paralisação por justa causa não enseja rescisão;
c) o prazo deve ser superior a 120 (cento e vinte) dias (XIV);
d) apenas se prejudicar a execução do contrato (XI);
e) apenas o atraso de noventa dias implicará na hipótese do inciso XV.
Letra A CORRETA:
Art 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
III - a lentidão do seu cumprumento, levando a Administração a comprovar a impossivilidade da conclisão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipuados.
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração
VI - a subcontratação total ou parcual do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cesão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admintidas no edital e no contrato.
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
(...)
A ) CORRETA
B) ERRADA= A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO Á ADMINISTRAÇÃO.
C) ERRADA= A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração por prazo superior a 120 dias,salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra...
D) ERRADA= A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que pejudique a execução do contrato.
E) ERRADA= O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornceimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou eecutados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo